rua Aristino Braz, 73, centro, Ubaporanga, MG, Brasil, 35338000, Telefone:(33) 3323 1628
A Secretaria Municipal de Ação e Social, órgão da Administração Direta, subordinado ao chefe do Poder Executivo Municipal, responsável pela promoção, coordenação e supervisão de projetos para desenvolvimento social,competindo-lhe em especial: I - Coordenar ações voltadas para o desenvolvimento e promoção social das comunidades, através das Entidades Comunitárias e de Classe; II - Estabelecer contato e assessorar as Entidades, Associações no que diz respeito à sua atualização cadastral, inscrição e registro de Programas junto aos Conselhos Municipais; III - Estabelecer mecanismos e metodologias participativas para mobilização das comunidades através de suas organizações legítimas para desenvolvimento de Programas e Projetos; IV - Elaborar campanhas de caráter sócio-educativo-cultural em pareceria com os seguimentos governamentais e não governamentais para o público alvo da Assistência Social; V - Assessorar tecnicamente na elaboração de Projetos comunitários a serem implantados como ação da Secretaria Municipal; VI - Assessorar tecnicamente nos Projetos apresentados através da Sociedade Civil organizada, adequando à realidade municipal, focando na política de bem estar social; VII - Coordenar Programas e Projetos inerentes à Política de atendimento e proteção à criança e ao adolescente; VIII - Fomentar campanhas educativas de caráter sócio-econônico-cultural, em parceria com os segmentos pertinentes à criança e ao adolescente; IX - Fomentar convênios, parcerias, relações intersetoriais, grupos interdisciplinares para desenvolvimento do conjunto de ações para garantia dos direitos das crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente ? Lei 8.069 de 13 de Outubro de 1990 - ECA; X - Assessorar tecnicamente na gestão da Política de Atendimento e Proteção à Infância e a adolescência na abordagem do Estatuto da Criança e do Adolescente ? Lei 8.069 de 13 de Outubro de 1990 - ECA, no que se refere ao papel do Conselho Municipal e Fundo da Infância e da Adolescência de Ubaporanga; XI - Coordenar Programas e Projetos de Assistência Social focados no desenvolvimento e promoção social do indivíduo; XII - Fomentar convênios, parcerias, estabelecer relações intra, multi e intersetoriais para o planejamento, execução acompanhamento e avaliação dos Programas e Projetos de Assistência Social; XIII - Assessorar tecnicamente na elaboração de ações estratégicas para captar recursos oriundos das esferas governamentais, não governamentais e iniciativa privada, para subsidiar Programas e Projetos de promoção social e cidadania; XIV - Planejar, viabilizar e executar Programas e Projetos para a clientela de usuários referenciados na Assistência Social no âmbito da Proteção Social Básica; XV - Planejar, viabilizar e executar Programas e Projetos para a clientela de idosos, pessoas portadoras de necessidade especial, vítimas de violência, negligência e em vulnerabilidade e ou risco social no âmbito da Proteção Social Especial; XVI - Manter atualizado o registro e cadastro das Entidades, Associações e Instituições prestadoras de serviços assistenciais, disponíveis no Município, Estado e União; XVII - Sistematizar o banco de dados do perfil sócio econômico do Município, alimentando com informações atualizadas periodicamente; XVIII - Incentivar a prática do voluntariado como alternativa participativa no envolvimento da comunidade nas ações de planejamento, execução, controle e avaliação dos programas e projetos sociais; XIX - Coordenar, avaliar e promover capacitações as Equipes Técnicas e de apoio operacional que atuam no desenvolvimento dos Programas e Projetos; XX - Assessorar tecnicamente na gestão da Política de Assistência Social, na abordagem da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), no que se refere ao papel dos Conselhos Municipais, Fundos e Plano Municipal de Assistência Social; XXI - Promover as reuniões da SMAS; XXII - Zelar pela integridade física, organização e segurança do local da Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS; XXIII - Promover a integrar à Defesa Civil Municipal para com Entidades públicas e privadas, e com os órgãos regionais, estaduais e federais. XXIV - Executar outras atividades correlatas. XXV? Coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades; XXVI? Promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades; XXVII ? Elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; XXVIII ? Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS; XXIX- Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana; XXX? Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais; XXXI ? Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD; XXXII ? Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; XXXIII? Articular?se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; XXXIV ? Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privada, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais; XXXV ? Gerenciar o FMAS ? Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; XXXVI - Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; XXXVII ? Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social; XXXVIII- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXXIX? Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.